quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Política Habitacional de Japaraíba

Para todos os efeitos as leis denominadas Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como o equilíbrio ambiental.
A Política Urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
Garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.
Gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
Cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em entendimento ao interesse social.
Planejamento do desenvolvimento da cidade, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influencia, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente.
Oferta de equipamentos Urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais.
Ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:
• A utilização inadequada dos imóveis urbanos
• A proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes
• O parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação a infra-estrutura urbana.
• A instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente.
• A retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização.
• A deterioração das áreas urbanizadas.
• A poluição e a degradação ambiental.

Integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência.
Adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do território sob sua área de influência.
Justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização.
Adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano, de modo a privilegiar os investimentos geradores de bem-estar geral e a fruição dos bens pelos diferentes segmentos sociais.
Recuperação dos investimentos do Poder Público de que tenha resultado a valorização cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico.
Audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de implantação de empreendimento ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população.
Regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais.
Simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias, com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta dos lotes e unidades habitacionais.
Isonomia de condições para os agentes públicos e privados na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização. Atendido o interesse social.
Perante todos esses parâmetros existem:
O planejamento municipal em especial: Plano diretor, disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo, zoneamento ambiental, plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual, gestão orçamentária participativa, planos, programas, projetos setoriais, planos de desenvolvimento econômico social.
O instituto tributário e financeiro: imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), contribuição de melhoria, incentivos e benefícios fiscais e financeiros.
O instituto jurídico e político: desapropriação, servidão administrativa, limitações administrativas, tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano, instituição de unidade de conservação, instituição de unidade de conservação, instituição de zonas especiais de interesse social, concessão de direito real de uso, concessão de uso especial para fins de moradia, parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, usucapião especial de imóvel urbano, direito de superfície, direito de preempção, outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso, transferência do direito de construir, operações urbanas consorciadas, regularização fundiária, assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidas, referendo popular e plebiscito.
O município procura desenvolver uma ação de melhoramento do Déficit Habitacional com o incentivo a construção de casas próprias, através dos programas do governo de habitação. Onde a assistência social faz a avaliação da família, para beneficiar os mais necessitados.
Entregaram 100 casas do programa da COHAB em duas remessas e estão trabalhando com o programa Minha Casa e Minha Vida, onde já deram inicio a construção de 35 casas e esta em processo de seleção para mais 70 unidades habitacionais.
Estão incentivando a população ao loteamento de seus terrenos, onde o Poder Público entra com uma contra partida de infra-estrutura urbana de imediato e reservam uma porcentagem para área institucional, valorizando assim seu espaço.
Contudo, além de melhorar a moradia da sociedade do município ainda elabora um crescimento Urbanizado com espaços público bem equipado.

Glaucilene Miranda
6º periodo
Arquitetura

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