sexta-feira, 29 de outubro de 2010

               POLITICA HABITACIONAL DE BOM DESPACHO-MG
            Bom despacho, é uma cidade do interior de minas, com aproximadamente 50 ml habitantes, uma cidade um pouco defasada em características urbanas ligada a parte de plano diretor e estatuto da cidade em relação á cidades de maior porte.
Art. 17. A política de habitação objetiva assegurar a todos o direito á moradia, devendo orientar-se pelos seguintes princípios:
I-             A garantia de condições adequadas de higiene, conforto e segurança de moradia;
II-            A consideração das identidades e vínculos sociais e comunitários das populações beneficiárias;
III-           O atendimento prioritário aos segmentos populacionais mais vulneráveis.
Art.18. São diretrizes da política habitacional:
I-             Prover adequada infra-estrutura urbana;
II-            Assegurar a compatibilização entre a distribuição populacional, a disponibilidade e a intensidade de utilização da infra-estrutura urbana;
III-           Garantir a participação da população nas fases de projeto, desenvolvimento e implantação de programas habitacionais;
IV-          Priorizar ações no sentido de resolver a situação dos residentes em áreas de risco e insalubres;
V-           Assegurar, sempre que possível, a permanência das pessoas em seus locais de residência, limitando as ações de remoção aos casos de residentes em áreas de risco ou insalubres;
VI-          Desenvolver programas preventivos e de esclarecimento quanto á ocupação e permanência de grupos populacionais em áreas de risco ou insalubres;
VII-        Priorizar, quando da construção de moradias de interesse social, as áreas já devidamente integradas á rede de infra-estrutura urbana, em especial as com menos intensidade de utilização;
VIII-       Promover a regularização das áreas ocupadas de forma ilegal;
IX-          Incentivar a urbanização das áreas ocupadas por famílias de baixa renda, inclusive assegurando-se a elas acesso ao titulo de propriedade;
X-           Promover a progressiva eliminação do déficit quantitativo e qualitativo de moradias, em especial para os segmentos populacionais socialmente vulneráveis, residentes há mais tempo no Município, com a implantação de um Fundo de município de habitação;
XI-          Promover e apoiar programas de parceria e cooperação para a produção de moradias e melhoria das condições habitacionais da população;
Este artigo é encontrado no site da prefeitura de Bom Despacho, é é o que se diz respeito da política de habitação no plano diretor da cidade, porem é notado que a lei existe, mas por ser cidade pequena e  muitos não conhecer esse direto e dever, o plano não é totalmente seguido nem tem todos esses benefícios para com a população de baixa renda.

REFERÊNCIA:

 Carolina de Sousa Freitas
6º Período Arquitetura e Urbanismo

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